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Perguntas Frequentes

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Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara.

O prazo de resposta será de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido.

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Itabuna na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Av. Aziz Maron, S/N, Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP.: 45.605-412 .

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Serviço de Informações ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabuna, presencialmente, no Setor de Controle Interno, ou por meio do endereço https://itabuna.ba.leg.br/acesso-a-informacao/

Ainda não há regulamentação no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna-BA.

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa e legislativa da Câmara Municipal.

Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

Uma reunião de comissões e uma sessão ordinária por semana, nas quartas-feiras, às 14h.

O orçamento previsto para 2020 é de R$ 16.157.508,41.

Recessos de 01 de julho a 01 de agosto e de 15 de dezembro a 15 de fevereiro.

O valor da diária de vereador para cidades fora do Estado da Bahia é de R$ 648,45. Para cidades localizadas no Estado da Bahia é de R$ 580,85.

A Câmara de Itabuna não disponibiliza nem carro, nem combustível para os vereadores.

Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara de Itabuna.

Não existe verba de gabinete na Câmara Municipal de Itabuna.

Os vinte e um vereadores recebem o subsídio de R$ 11.376,94 mensais, com 13º e sem 1/3 de férias.

Os vinte e um vereadores recebem o subsídio de R$ 11.376,94 mensais, com 13º e sem 1/3 de férias.

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