Processo Administrativo Eletrônico

Processo Administrativo Eletrônico

O Processo Administrativo Eletrônico (PA-e) foi instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itabuna, Estado da Bahia, pelo Ato da Mesa nº 002, de 25 de outubro de 2022. A tramitação por meio eletrônico é uma iniciativa que busca a celeridade, transparência e segurança processual, sem mencionar que é uma iniciativa sustentável, pois proporciona a redução do uso de papel, tinta para impressão e dispensa a necessidade de espaço físico para o arquivamento dos processos.

Além disso, o Ato do Presidente nº 021, de 24 de março de 2023, estabeleceu que, a partir do dia 03 de abril de 2023, os processos administrativos instaurados deveriam tramitar, exclusivamente, em meio digital, por meio do Sistema de Processo Eletrônico (SPA-e).
Para que servidores, vereadores, cidadãos e pessoas jurídicas possam atuar no Sistema de Processo Eletrônico (SPA-e), caso ainda não possuam cadastro junto ao sistema, deverão realizá-lo por meio do Cadastro Eletrônico. O interessado deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexas os documentos exigidos. Em seguida, o cadastro será analisado e validado pela área competente. Esse procedimento que visa garantir a identificação inequívoca do usuário do serviço.

O Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPA-e) divide-se em Portal Externo e Portal Interno. O primeiro é dedicado para que os servidores e vereadores possam protocolar suas demandas de ordem pessoal, como pedido de férias e licenças. Além disso, cidadãos e pessoas jurídicas poderão, através do Portal Externo, registrar suas demandas e acompanhar a tramitação do processo em tempo real, sendo ainda notificado por e-mail a cada movimentação.
Para que cidadãos e pessoas jurídicas possam protocolar sua demanda é muito fácil, basta que o interessado, após acessar o Portal Externo, escolha o formulário adequado ao seu objetivo, ou, caso não encontre um formulário específico disponível, opte pelo tipo “Pedido Sem Formulário Específico”. É preciso ressaltar que a utilização do formulário inadequado à demanda ou a escolha pelo tipo “Pedido Sem Formulário Específico”, tendo à disposição formulário específico para a finalidade pretendida, ensejará a rejeição e arquivamento do processo.

Já o Portal Interno tem como finalidade possibilitar que Departamentos e Gabinetes que integram a estrutura organizacional da Câmara possam realizar a abertura de processos administrativos, bem como promover a tramitação de processos que estejam sob a sua “mesa de trabalho”.

A assinatura adotada pelo Sistema de Processo Administrativo Eletrônico é do tipo eletrônica, realizada através do uso de senha pessoal e intransferível, tendo validade jurídica assegurada pela Lei Federal 14.603, de 23 de setembro de 2020.

As normas da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, são de observância obrigatória pela empresa cessionária do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico e pela Câmara, que atuam conjuntamente para evitar a ocorrência de falhas ou irregularidades que possam afetar os usuários do SPA-e.

O Sistema de Processo Administrativo Eletrônico foi desenvolvido para ser utilizado em qualquer dispositivo conectado à Internet, através do navegador de sua preferência, e estará em constante evolução. Por isso, contamos com sua compreensão e colaboração no sentido de informar quaisquer problemas ou sugestões através do Fale Conosco, ou ligue para o (73) 2103-2118, para registro de sua solicitação.

Se você já fez o cadastro presencial, clique em uma das imagens abaixo para acessar o Portal Externo e o Portal Interno do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico.

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